Responsabilidade corporativa

A Responsabilidade social corporativa da im3 é uma promessa aos nossos funcionários, fornecedores, clientes e sociedade.

A im3 presta serviços com um elevado nível de qualidade técnica e desenvolve os seus projetos em busca do maior benefício para os seus clientes, agindo sempre com profissionalismo, procurando a melhoria contínua e orientando os resultados na medida do possível para o interesse público e a sustentabilidade ambiental. A Responsabilidade social corporativa constitui um aspeto que potencia a im3 e a sua marca, além de gerar confiança e empenho nos nossos colaboradores, aspetos chave no ambiente globalizado atual.

 

Consciente da importância e dimensão que a responsabilidade social corporativa adquire neste novo contexto, em maio de 2011, a im3 assinou a sua carta de adesão ao Pacto Global das Nações Unidas, ratificando o seu compromisso com os 10 princípios universais, em áreas relacionadas com os direitos humanos, trabalho, ambiente e corrupção. O compromisso é renovado todos os anos e é elaborado um relatório sustentável em que são evidenciados o cumprimento e os progressos alcançados.

Compromisso com as pessoas

A im3 está firmemente empenhada na sua rigorosa política de saúde ocupacional, segurança e prevenção de riscos laborais, no sentido de prevenir acidentes de trabalho e melhorar o bem-estar laboral dos seus profissionais em qualquer parte do mundo. Através do plano de comunicação e formação divulgado através da Intranet, são publicadas recomendações sobre saúde ocupacional.

 

O equilíbrio trabalho/vida pessoal e os planos de igualdade contribuíram para o desenvolvimento profissional do pessoal da im3 e são um exemplo do compromisso da empresa com as famílias.

Compromisso com o ambiente social

Os conhecimentos técnicos e as capacidades de gestão são postos ao serviço dos desafios da cooperação e desenvolvimento social.

 

A empresa é uma das principais intervenientes no desenvolvimento da sociedade, quer fornecendo empregos, serviços ou obras, quer transferindo conhecimentos, tecnologia e competências de gestão para os contextos mais desfavorecidos no mundo.

Compromisso com a sustentabilidade ambiental e a qualidade

A Direção da im3 estabeleceu um sistema integrado de gestão da qualidade, ambiente, segurança e energia, em conformidade com as normas UNE-EN ISO 9001, 14001, 45001 e 50001. A im3 trabalha para minimizar o impacto ambiental das suas atividades, aplicando um programa de boas práticas ambientais, no sentido de poupar no consumo de recursos e gerir adequadamente os resíduos. O sistema de gestão ambiental em vigor reflete o compromisso da organização em reduzir o seu impacto ambiental.

 

A gestão de qualidade para o alcance da excelência representa o compromisso da im3 com o cliente. O compromisso da im3 com a gestão da qualidade é traduzido em planos de melhoria contínua que fazem parte dos planos estratégicos. A gestão da im3 entende a qualidade como a gestão adequada de todos os recursos para alcançar os melhores resultados, e assim assegurar a obtenção da excelência na prestação de serviços aos clientes.

Compromisso com a inovação

A inovação é um pilar básico para a evolução da sociedade. Esta tem sido marcada por uma série de inovações tecnológicas, que geraram benefícios económicos para os inovadores que as comercializaram, mas acima de tudo para a sociedade como um todo.

 

A inovação é o fator chave na criação de vantagens competitivas sustentáveis. É por isso que a capacidade de aprendizagem e a inovação são uma garantia segura de aumento da competitividade e de desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos que melhor satisfaçam as necessidades dos clientes.

 

Na im3, adotámos um modelo de gestão baseado na formação contínua e na introdução de melhorias nos processos, produtos e serviços, sempre com base no conhecimento das necessidades dos clientes.

Código Ético

  1. Introdução

Vivemos dia após dia em um ambiente de negócios mais complexo, mutante e competitivo, onde estamos convencidos de que a ética e as práticas comerciais justas e honestas são o que nos leva ao sucesso como empresa.

O presente Código de Ética da Ingenieros Emetres S.L.P. e um grupo de empresas a partir de agora, o GRUPO IM3, reúne os elementos e regulamentos necessários que devem ser cumpridos no dia a dia da nossa Empresa, orienta as nossas ações e estabelece a imagem da empresa como confiável e transparente.

O objetivo é criar e manter a idoneidade, bem como gerar a confiança necessária para estabelecer relações comerciais duradouras.

É reconhecida a importância da responsabilidade social e empresarial dos profissionais e gestores, que devem assumir o compromisso de preservar os valores e a imagem da empresa.

Convidamos trabalhadores, profissionais, colaboradores, fornecedores e outras pessoas físicas ou jurídicas com as quais o Grupo IM3 mantenha relação profissional, ou façam parte de seu grupo empresarial, a fazerem uso destes princípios e da filosofia da empresa na execução de seus atividades, em relação a ele, para alcançar a excelência e transparência que nos levará ao sucesso.

De acordo com a situação de expansão internacional que se tem vindo a desenvolver nos últimos anos, o GRUPO IM3, tanto a sua direção como os trabalhadores que prestam os seus serviços à organização em território espanhol ou fora dele, comprometem-se a cumprir as normas e princípios estabelecidos neste documento, bem como os de vital importância nos países onde prestam os seus serviços, com o objetivo de obter o cumprimento integral dos princípios e valores que regem a atividade empresarial nacional e internacional.

 

2.- Objeto

O GRUPO IM3 tem promovido, desde o seu início, como uma das suas prioridades, um comportamento íntegro com o qual se relaciona no exercício da sua atividade. Os princípios que norteiam a operação do GRUPO IM3 fazem parte de sua cultura corporativa.

 

 

O objetivo deste Código de Ética é sintetizar e traduzir esses princípios por escrito, de forma a nortear as ações da própria entidade e de seus profissionais, colaboradores, fornecedores, bem como

as pessoas físicas e jurídicas que com ela mantenham uma relação profissional, ou que façam parte do mesmo grupo empresarial no exercício da sua atividade, ofereçam diretrizes básicas para garantir que suas ações sejam sempre coerentes com elas.

Este código também se aplica às delegações internacionais que façam parte da entidade do GRUPO IM3, devendo também respeitar os princípios que constituem a cultura de compliance em cada um dos países em que a entidade desenvolve a sua atividade empresarial.

 

3.- Escopo de aplicação

3.1. Os valores, princípios, normas e diretrizes de conduta contidos no Código de Ética são aplicáveis ​​e devem ser cumpridos por todos os integrantes do GRUPO IM3, independentemente do nível hierárquico, da localização geográfica ou funcional ou da empresa do Grupo para as quais prestam os seus serviços, assumindo, nesta condição, o compromisso de o cumprir, bem como a sua leal colaboração na sua implementação e aplicação. Todas as referências ao GRUPO IM3, à Empresa ou aos seus membros neste Código de Ética devem ser entendidas como sendo feitas para todas as empresas do Grupo e seus respectivos membros.

 

3.2. Para os efeitos deste Código de Ética, consideram-se membros do GRUPO IM3 os sócios, colaboradores, funcionários e participantes de todas as empresas e entidades que integram o Grupo, bem como as demais pessoas cuja actividade esteja expressamente sujeita ao Código de Ética.

 

3.3. O cumprimento do Código de Ética acontece sem prejuízo do estrito cumprimento dos regulamentos aplicáveis, das normas deontológicas das profissões que esta organização agrupa (especialmente engenharia) e das demais disposições do Regime Interno de Regulamentação da Ingenieros Emetres S.L.P. que são aplicáveis.

 

3.4. No caso dos sócios, este Código de Ética complementa as obrigações estatutárias que vinculam os sócios em decorrência de sua participação no GRUPO IM3

 

 

3.5. Além disso, o GRUPO IM3 exige que os principais fornecedores adotem uma conduta de acordo com os princípios gerais indicados a seguir.

 

4.- Aceitação e conformidade

4.1. Todos os membros do GRUPO IM3 pela mera condição de tal, aceitam mediante assinatura anual de declaração de responsabilidade, os valores, princípios, normas e diretrizes de conduta estabelecidos neste Código de Ética, que compromete-se livre e voluntariamente a conhecer, cumprir e fazer cumprir.

 

4.2. As pessoas que futuramente venham a integrar o GRUPO IM3 aceitarão expressamente os valores, princípios, normas e diretrizes de conduta estabelecidos neste Código de Ética, os quais serão anexados aos respectivos contratos.

 

4.3. A assunção pelos membros do GRUPO IM3 da visão, valores e padrões de ação estabelecidos neste Código e o compromisso de conhecê-los, cumpri-los e fazer-lhes cumprir, juntamente com as demais disposições do regime regulatório interno do GRUPO IM3 constitui um elemento essencial do seu relacionamento com a organização.

 

5.- Princípios gerais

 

5.1.- Integridade: O GRUPO IM3 deve se comportar com lealdade, honestidade, integridade e imparcialidade, bem como promover esse comportamento entre seus profissionais, colaboradores e demais pessoas com quem a empresa mantenha relação profissional, o que se manifesta, entre outros, nos seguintes requisitos:

 

5.1.1. Lealdade à empresa: Os Profissionais do GRUPO IM3 atuarão no desempenho de suas funções com lealdade e buscando a defesa dos interesses da empresa. Da mesma forma, tentarão evitar situações em que a pessoa afetada esteja ou pareça estar em conflito de interesses.

 

Serão comunicados ao seu superior hierárquico ou Comitê de Compliance estes conflitos de interesses que impliquem situações em que o interesse pessoal do profissional afetado e o da empresa se colidam, direta ou indiretamente, e representem ou possam representar benefício próprio em detrimento da empresa.

 

 

5.1.2.- Respeito pela legalidade, direitos humanos e valores: O GRUPO IM3 assume o compromisso de atuar sempre de acordo com a legislação vigente, garantindo o respeito aos direitos humanos e às práticas éticas internacionalmente aceitas. Todos os profissionais da empresa devem cumprir as normas vigentes nos países onde desenvolvem sua atividade, mantendo um comportamento adequado em todas as suas ações. Da mesma forma, evitarão qualquer conduta que, mesmo de acordo com os regulamentos locais aplicáveis, possa prejudicar a reputação da empresa ou afetar negativamente seus interesses. Neste sentido, devem também ser especialmente cuidadosos em qualquer intervenção pública, sendo necessário possuir a devida autorização interna para intervir perante os meios de comunicação, participar em conferências e seminários profissionais, bem como em qualquer outro evento que possa vir a ter divulgação pública, desde que apareçam como funcionários do GRUPO IM3

 

O GRUPO IM3 rejeita qualquer tipo de manobra que vise alterar a vontade de autoridades, funcionários públicos nacionais ou estrangeiros ou qualquer outra pessoa externa à empresa de obter algum benefício através da utilização de práticas indevidas, e promove ativamente entre pessoas e entidades com as quais a empresa mantém relação profissional, não dando a terceiros ou recebendo de terceiros pagamentos indevidos de qualquer espécie, bem como presentes ou favores, desde que fora do âmbito social, ou superem as práticas de cortesia, ou que, pelo seu valor, suas características ou as suas circunstâncias, poderiam razoavelmente supor uma alteração no desenvolvimento das relações comerciais, administrativas ou profissionais em que a empresa intervém.

 

Da mesma forma, as pessoas que mantenham algum tipo de relação profissional com o GRUPO IM3 devem atender aos casos em que haja indícios de falta de integridade das pessoas ou entidades com as quais fazem negócios. Em particular, os pagamentos em cheque ao portador serão examinados com especial cautela, se o pagamento for em dinheiro e em moeda diferente da previamente acordada. Da mesma forma, serão também objeto de especial atenção todos os pagamentos efetuados em contas que não sejam as habituais nas relações com determinada entidade e os efetuados a pessoas, empresas ou contas bancárias abertas em paraísos fiscais.

 

Além disso, os gerentes da empresa garantirão que as políticas, sistemas de controle e medidas definidas sejam aplicadas para prevenir fraudes. Para os fins deste Código, fraude significa, entre outras atitudes, o seguinte:

 

  • Qualquer ação contrária às regras de conduta que prejudique ou possa prejudicar a entidade comercial.
  • Qualquer ato tendente a contornar uma disposição legal.
  • Atuar contra os interesses do GRUPO IM3 em caso de conflito.

 

5.1.3.- Humildade e coragem: O GRUPO IM3 enfrenta seus desafios com profissionais treinados e comprometidos que atuam em busca de negócios, produtos ou recursos alinhados aos nossos princípios e valores essenciais.

 

5.1.4.- Uso e proteção de ativos: O GRUPO IM3 disponibiliza aos seus profissionais os recursos necessários ao desempenho da sua atividade profissional. Todos devem proteger e fazer bom uso de tais recursos, preservando-os de qualquer perda, dano, roubo ou uso indevido que possa derivar qualquer dano aos interesses da empresa. Neste sentido, e salvo disposição expressa em contrário, os recursos da empresa devem ser utilizados única e exclusivamente no desempenho de funções profissionais, excluindo-se a sua utilização para benefício próprio ou de terceiros alheios ao fim comercial do GRUPO IM3. Em particular, os equipamentos informáticos disponibilizados aos colaboradores da empresa devem ser utilizados respeitando as medidas de segurança e de acesso previstos.

 

5.1.5.- Tratamento da informação e conhecimento: O GRUPO IM3 considera a informação e o seu conhecimento um ativo essencial para a gestão do seu negócio, por isso deve ser especialmente protegido.

 

Da mesma forma, declara que a veracidade das informações (em particular, as financeiras, que refletirão fielmente a realidade econômica, financeira e patrimonial da entidade) será um dos princípios básicos em todas as suas ações.

 

Os Profissionais da empresa compartilharão e comunicarão de forma transparente e verdadeira todas as informações que devam transmitir interna ou externamente e em nenhum caso fornecerão a terceiros

 

 

intencionalmente, ou introduzirão nos sistemas informáticos informações incorretas, imprecisas ou que, de qualquer forma, possam induzir o destinatário em erro.

 

Da mesma forma, todas as transações econômicas da empresa devem ser refletidas com precisão e clareza nos registros que em cada caso corresponderem e estarão de acordo com os padrões internacionais de informação financeira aplicáveis.

 

Da mesma forma, todo o pessoal da empresa, bem como aqueles aos quais se aplica este Código de Ética, manterão o mais estrito sigilo sobre as informações a que acessarem em decorrência do exercício de sua atividade, mantendo o estrito dever de sigilo sobre as informações que conhece no exercício de sua função e cuja divulgação ou publicidade possa afetar os interesses da empresa.

 

Esta obrigação permanecerá em vigor mesmo após o término do vínculo do profissional com a empresa. Consequentemente, qualquer relatório, projeto, oferta, estudo, produto ou qualquer conhecimento ou informação (entendido como resultado conceitual da integração de diversas informações geradas dentro da empresa) obtido por pessoas que têm a obrigação de Cumprir este Código como uma consequência da sua atividade na empresa será propriedade do GRUPO IM3 e não poderá ser comunicado, facilitado ou transmitido por qualquer meio sem a autorização prévia e expressa por escrito da empresa.

 

Da mesma forma, todos os profissionais do GRUPO IM3 estarão comprometidos com a proteção da propriedade intelectual e industrial, própria e alheia, prestando especial atenção ao cumprimento das normas e procedimentos aplicáveis, a fim de evitar a violação dos direitos de propriedade intelectual e industrial pertencentes a terceiros.

 

5.1.6.- Respeito à livre concorrência no mercado: O GRUPO IM3 respeitará o princípio da livre concorrência e observará o cumprimento das leis que as diferentes jurisdições onde desenvolvem atividades tenham estabelecido a esse respeito, a fim de evitar incorrer em ações que possam envolver abuso de mercado ou restrição ilegal da concorrência.

 

 

 

 

Desta forma, todas as pessoas no âmbito deste Código devem abster-se de realizar qualquer prática ou conduta enganosa, fraudulenta ou maliciosa que leve à obtenção de vantagens indevidas no mercado.

 

Da mesma forma, no que diz respeito às informações relativas ao mercado e às empresas concorrentes da empresa, devem ser rejeitadas todas as informações que não sejam obtidas de forma ética e sem violar as regras que protegem este tipo de informação. Atenção especial deve ser dada a esta informação, e zelar pelo cumprimento da regulamentação aplicável, nos casos de incorporação de profissionais de empresas concorrentes.

 

5.2.- Profissionalismo: Os colaboradores e demais pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no âmbito deste Código, devem atuar com diligência, eficiência, responsabilidade e buscar a excelência, qualidade e inovação em suas ações, as quais serão pautadas pelos seguintes princípios:

 

5.2.1.- Qualidade e inovação: O GRUPO IM3 visa oferecer aos seus clientes a mais alta qualidade em seus produtos e serviços. Para isso, a empresa disponibilizará aos seus funcionários, profissionais e colaboradores os recursos necessários para buscar a inovação, o desenvolvimento e a melhoria contínua desses produtos e serviços de acordo com critérios de rentabilidade.

 

Para atingir este objetivo, a empresa se compromete a colocar à disposição de todos os recursos necessários ao bom desempenho da sua atividade e a fornecer os meios para a sua proteção e salvaguarda.

 

Da mesma forma, funcionários e profissionais devem utilizar esses meios de forma responsável e eficiente, bem como colaborar para sua proteção e preservá-los de qualquer uso indevido que possa resultar em danos à empresa.

 

5.2.2.- Excelência e desenvolvimento: O GRUPO IM3 é uma empresa que atua no mercado buscando sempre o desenvolvimento e a satisfação de seus clientes.

 

5.2.3.- Transparência: A gestão do negócio deve ser realizada de forma a garantir a transparência das informações, buscando garantir a confiança e tranquilidade esperadas, estando sempre atento e firme na busca de soluções que possam minimizar dúvidas, corrigir problemas e desvios de forma que garantam um clima de confiança mútua.

 

5.3.- Outros princípios:

 

5.3.1. Desenvolvimento profissional, não discriminação e igualdade de oportunidades: O GRUPO IM3 promove o desenvolvimento profissional e pessoal de todas as Pessoas que prestam seus serviços na empresa, garantindo a igualdade de oportunidades por meio de suas políticas de atuação.

 

Da mesma forma, a empresa não aceita qualquer tipo de discriminação no local de trabalho ou profissional por motivos de idade, raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, origem social, deficiência, orientação sexual ou qualquer outra circunstância que possa gerar discriminação.

 

O GRUPO IM3 manterá um rigoroso e objetivo programa de seleção de seus Profissionais, atendendo apenas aos méritos profissionais, acadêmicos e pessoais dos candidatos de acordo com as necessidades da empresa e de forma a promover uma cultura corporativa baseada no mérito. Por sua vez, a promoção desses Profissionais deve basear-se na sua competência, no desempenho das suas funções e em critérios de mérito e competência.

 

A empresa está empenhada em promover a integridade moral e física dos seus Profissionais, garantindo a existência de condições de trabalho que respeitem a dignidade da pessoa. Em particular, a empresa deve adotar as medidas adequadas para prevenir e, quando apropriado, corrigir qualquer manifestação de violência, assédio físico, sexual, psicológico, moral ou outro, abuso de autoridade no trabalho e qualquer outra conduta que gere um ambiente intimidante ou ofensivo pelos direitos dos profissionais da empresa. Da mesma forma, tendo em vista a importância do equilíbrio entre vida profissional e familiar, serão promovidas medidas e ações de conciliação nesta matéria.

 

5.3.2.- Treinamento: O GRUPO IM3 promoverá a formação de Profissionais da empresa por meio de programas de treinamento que promovam a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento da carreira profissional. Os profissionais que desempenham funções de gestão devem facilitar o desenvolvimento profissional de seus colaboradores para facilitar seu crescimento profissional na empresa e melhorar progressivamente sua capacidade de agregar valor.

 

5.3.3.- Segurança e saúde no trabalho: O GRUPO IM3 proporcionará aos seus profissionais um ambiente seguro e estável, comprometendo-se a atualizar permanentemente as medidas de prevenção de

 

riscos ocupacionais e promoção da saúde no trabalho, bem como respeitar escrupulosamente a regulamentação aplicável nesta matéria em todos os locais onde desenvolve a sua atividade empresarial.

 

Os profissionais, por sua vez, prestarão especial atenção às normas relativas à segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir e minimizar os riscos ocupacionais. Da mesma forma, quando realizem atividades de risco ou que possam causar estragos, deflagrações ou explosões, devem fazer uso responsável dos equipamentos que lhes são atribuídos e disseminar seus conhecimentos nesta área aos seus colegas, pessoas sob sua responsabilidade, clientes, fornecedores e colaboradores, promovendo o cumprimento das práticas de proteção contra riscos.

Em todos os casos, a empresa contará com a participação e consulta dos trabalhadores e seus representantes, de forma a promover uma cultura preventiva na organização.

O GRUPO IM3 zelará pelo estrito cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho que a legislação preveja, incentiva a adoção de políticas nesta matéria, adota as medidas preventivas estabelecidas na regulamentação e zela pelo cumprimento regulamentar em todos os momentos.

Da mesma forma, promove e inventiva a aplicação de suas normas e políticas de segurança e saúde ocupacional por parte das empresas colaboradoras e fornecedores com os quais atua.

Para evitar comportamentos inseguros, há uma série de limites que não devem ser ultrapassados ​​pelos trabalhadores da empresa, e são os indicados a seguir:

  • Esconder acidentes de trabalho ou incidentes muito graves, ou induzir terceiros a fazê-lo, causados ​​na execução de atividades por conta da empresa, tanto por pessoal próprio, como por qualquer colaborador externo que preste serviços.
  • Falsificar os registros de segurança.
  • Solicitar violações dos regulamentos de segurança.

 

 

5.3.4.- Rejeição de trabalho infantil, forçado ou obrigatório: O GRUPO IM3 expressa sua total rejeição ao trabalho infantil e ao trabalho forçado ou obrigatório e se compromete a respeitar a liberdade de associação e negociação coletiva e a reconhecer os direitos das minorias étnicas nos países onde

desenvolve as suas operações, rejeitando qualquer forma de exploração e, em particular, o trabalho infantil, zelando pelo cumprimento das disposições da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relação ao trabalho de menores.

 

5.3.5- Proteção de privacidade: O GRUPO IM3 zelará pela privacidade e intimidade dos profissionais, colaboradores, fornecedores e das pessoas físicas e jurídicas que mantenham relação profissional com a empresa e estejam incluídas no escopo deste Código, adotando os padrões determinados em função das informações que a empresa possui, bem como as suas correspondentes modalidades de tratamento e conservação, que devem em todo o caso respeitar as disposições da regulamentação em vigor a todo o momento em matéria de proteção de dados pessoais. Em particular, nenhum tipo de investigação é permitida sobre as ideias, preferências, gostos pessoais e, em geral, a vida privada das Pessoas Associadas.

 

5.3.6- Respeito ao meio ambiente: O respeito ao meio ambiente é um princípio fundamental para a empresa, por isso ela possui um sistema de gestão ambiental implantado e se compromete a cumprir os parâmetros estabelecidos nas normas ambientais aplicáveis.

 

Da mesma forma, a empresa promoverá a conservação de recursos naturais e espaços com valor ecológico, paisagístico, científico ou cultural.

Especificamente, os colaboradores devem informar o respectivo órgão responsável sobre as circunstâncias ou situações que podem levar ao uso ineficiente dos recursos.

Em suas relações com empreiteiras ou empresas colaboradoras, a empresa transmitirá esses princípios e exigirá o cumprimento dos procedimentos e requisitos ambientais aplicáveis ​​em cada caso, bem como aqueles relacionados ao respeito às normas de urbanismo existentes em cada um dos países onde a entidade GRUPO IM3 desenvolve a sua atividade empresarial

 

 

 

5.3.7- Compromisso social: O GRUPO IM3 tem o compromisso de zelar por que suas ações sejam socialmente responsáveis, com especial ênfase no respeito à diversidade cultural e aos princípios e costumes dos países onde a entidade desenvolve suas atividades.

A relação da empresa com as autoridades, órgãos reguladores e administrações será pautada pelo respeito institucional, pelo cumprimento da lei e dos regulamentos internos e pelos princípios de cooperação e transparência.

Da mesma forma, se houver, as relações com as associações e outras organizações sociais serão regidas pelo princípio da legalidade, respeitando em todos os casos o regime jurídico em vigor nos diferentes países em que atuam.

Todas as pessoas físicas e jurídicas no âmbito deste Código devem cumprir os princípios estabelecidos no Pacto Global das Nações Unidas, do qual o GRUPO IM3 faz parte.

 

5.3.8.- Neutralidade: O GRUPO IM3 desenvolve suas atividades sem interferir ou participar dos processos políticos dos países onde a entidade está instalada.

Consequentemente, as relações da empresa com os governos, autoridades e instituições locais devem ser baseadas nos princípios da neutralidade e da legalidade.

A empresa reconhece o direito dos seus profissionais de exercerem a sua liberdade de pensamento político e de participação na vida pública, desde que não interfira no desempenho da sua atividade na empresa, ocorra fora do horário de trabalho e nas instalações da empresa, desde que essa participação não possa levar à associação do GRUPO IM3 a uma ou outra opção política.

 

5.3.9.- Prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo: O GRUPO IM3 cumprirá as disposições nacionais ou internacionais emitidas para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Nesse sentido, não serão estabelecidas relações de negócios com pessoas ou entidades que não cumpram os regulamentos acima mencionados ou que não forneçam informação adequada sobre o seu cumprimento.

 

5.3.10.- Imagem e reputação corporativa: O GRUPO IM3 considera sua imagem e reputação corporativa como um ativo muito valioso para preservar a confiança de funcionários, clientes, fornecedores,

 

autoridades e a sociedade em geral. Os Profissionais do GRUPO IM3 devem zelar pela preservação da imagem e reputação da empresa em todas as suas ações profissionais.

 

6.- Relações:

6.1.- Com fornecedores: O GRUPO IM3 avalia Fornecedores com base em critérios que dão preferência a:

  • Fornecedores que buscam a melhoria contínua da qualidade em todo o relacionamento e que adotam práticas de gestão que respeitam a dignidade humana e preservam o meio ambiente.
  • Fornecedores que apresentam comprovados critérios técnicos, profissionais e éticos devem, portanto, garantir a melhor relação custo-benefício.
  • Fornecedores que cumpram escrupulosamente as normas legais vigentes do país em que operam.

 

6.2.- Com os clientes: sempre com foco no relacionamento com o cliente, funcionários e profissionais da Ingenieros Emetres S.L.P. devo:

  • Ser receptivo às opiniões dos clientes e considerá-las como uma melhoria nos serviços oferecidos, de acordo com os processos descritos no sistema de qualidade da empresa.
  • Atender os clientes com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras e transparentes. O cliente deve ter uma resposta, ainda que negativa, aos seus pedidos, de forma adequada e no prazo adequado, sendo o mínimo possível, dentro das nossas normas internas. As respostas negativas, se houver, devem vir acompanhadas de alternativas que busquem a satisfação do cliente, desde que as margens de lucro estipuladas não sejam violadas.
  • Promover os mais elevados critérios de honestidade e integridade em todos os contatos com clientes, seus interlocutores, colaboradores, funcionários, evitando sempre que sua conduta possa parecer inadequada.
  • O compromisso com a satisfação dos nossos clientes e o cumprimento das cláusulas contratuais deve refletir-se no respeito pelos seus direitos e na procura de soluções que vão ao encontro dos seus interesses, sempre em linha com os objetivos de desenvolvimento e rentabilidade da empresa.

 

6.3.- Com o mercado: O GRUPO IM3 tem alto apreço pelas organizações que norteiam suas ações nos valores éticos. A competitividade da empresa deve ser exercida com base na capacidade de negociação com os fornecedores e na correta gestão de suas margens e despesas.

 

7.- Conduta profissional e pessoal

É esperado dos funcionários, colaboradores, profissionais do GRUPO IM3 o seguinte:

  • Sempre atue na defesa dos melhores interesses do GRUPO IM3, mantendo as informações confidenciais e estratégicas dos negócios da empresa.
  • Exercer as suas competências de forma eficaz, eliminando situações que conduzam a atrasos ou erros na prestação do serviço.
  • Reconhecer honestamente os erros cometidos e os relatar ao seu superior.
  • Questionar as diretrizes contrárias aos princípios e valores da empresa.
  • Apresentar críticas e sugestões construtivas em relação aos processos e serviços realizados pela empresa.
  • Agir de forma atenciosa e cortês, com todas as pessoas que se relacionam, respeitando a capacidade de cada um.
  • Contar com o apoio dos colegas e superiores para encontrar os meios para ultrapassar as suas limitações, quando se considerem incapazes de cumprir uma tarefa.
  • Qualquer profissional que administra pessoas deve ter em mente que tomará isso como exemplo. Suas ações devem ser um modelo para sua equipe.
  • A imagem do GRUPO IM3 é o seu maior patrimônio e deve ser construída e preservada por todos os seus colaboradores. Qualquer ação ou atitude, individual ou coletiva, que prejudique a imagem da Empresa é considerada uma ofensa grave.
  • Os administradores e colaboradores devem ter o compromisso de salvaguardar os valores e a imagem da empresa, de manter uma posição compatível com essa imagem e valores. Para atuar na defesa dos interesses dos clientes e da empresa, a busca pelo desenvolvimento da empresa está amparada por esses princípios, com a certeza de que as ações são pautadas pelos mais elevados padrões éticos e de respeito à legalidade.
  • Cumprirão os princípios enunciados neste documento, bem como os demais princípios e normas vigentes nos países onde desenvolvem a sua atividade profissional.

 

 

8.- Comportamentos inaceitáveis.

Os bens do GRUPO IM3 devem ser utilizados para os fins a que se destinam e não para fins ou benefícios particulares, de terceiros e de clientes.

É vedado aos funcionários, colaboradores e profissionais da empresa:

  • Aceitar qualquer tipo de benefício pessoal como pagamentos em dinheiro ou mercadorias, presentes de qualquer valor, viagens, almoços, jantares ou qualquer outra vantagem obtida na relação com fornecedores ou clientes, exceto quando for para fins estritamente profissionais e necessários ao bom desempenho da função.
  • É vedada a utilização de tecnologia, metodologias, know-how e outras informações de propriedade da empresa para fins particulares, bem como a expressão em seu nome, sem ser comunicado por meio de seu gestor direto.
  • Nenhuma outra atividade pode ser desenvolvida que se desvie das suas atribuições e responsabilidades na empresa ou que gere conflito de interesses. Você deve notificar a empresa com antecedência sobre qualquer transação comercial sob sua responsabilidade, que diga respeito a ela, onde seus familiares trabalhem.
  • Não permita que o relacionamento com ex-funcionários e participantes do GRUPO IM3, por meio de relações profissionais ou pessoais, influencie qualquer decisão da empresa ou promova o acesso a informações privilegiadas.
  • É proibida qualquer atitude que discrimine, prejudique ou favoreça as pessoas com quem mantemos contato profissional.

 

9.- Divisão de inspeção credenciada (DIA):

Devido à peculiaridade do tipo de trabalho, o pessoal que o executa não deve estar sujeito a qualquer tipo de pressão comercial, financeira ou outra que possa afetar a imparcialidade de seu julgamento.

Esta divisão deve ser independente do resto da organização, de modo que o pessoal que realiza a inspeção não seja o mesmo que executou o projeto, o gerenciamento da construção ou a assistência técnica da instalação inspecionada. Para isso, a organização realiza uma separação adequada de responsabilidades na prestação de serviços de inspeção por meio de medidas organizacionais e procedimentos apropriados.

 

Para garantir a confidencialidade das informações obtidas durante as atividades de fiscalização, o acesso a tais informações será restrito.

 

10.- Plano de prevenção ao crime:

O GRUPO IM3 implementou um Manual de Prevenção ao Crime Criminal ou “Programa de Compliance” de natureza criminal, com o objetivo de impedir a organização de cometer crimes que impliquem a responsabilidade legal da entidade.

O referido Manual deve ser obrigatório para dirigentes, empregados, profissionais, colaboradores, fornecedores, e outras pessoas físicas e jurídicas que mantenham relação profissional com a empresa ou que façam parte do grupo empresarial a que pertença, inclusive todas as delegações formadas em território nacional e no exterior.

Qualquer conduta contrária aos princípios enunciados neste Código ou no referido Manual de Prevenção ao Crime deve ser comunicada por meio de um Canal de Denúncia, que é implementado no site da empresa www.ingenieros-im3.com, sendo im3@canaletico.com o e-mail em que tal denúncia deve ser ser feita.

Foi criado um Comitê de Compliance, que é composto, para além do pessoal integrado nos serviços centrais da organização, pelos chefes de cada uma das delegações que o GRUPO IM3 tem no exterior, de forma a efetuar um controle e cumprimento mais detalhado do referido manual e do Código de Ética, recebendo as denúncias e procedendo à apuração dos fatos e informações recebidas e, quando for o caso, formalizando um relatório que incluirá a possível solução da denúncia e encaminhando tal relatório à administração da empresa, que decidirá de formafinal sobre as medidas a serem adotadas.

Será garantida a confidencialidade do denunciante e das informações recebidas pelo Canal de Denúncias.

Neste caso, uma vez que este Código de Ética e o próprio “Programa de Compliance” estão sujeitos à revisão em 2021, este canal é compatível com a Diretriz (UE) 2019/1937 do Parlamento e Conselho Europeu, de 23 de outubro de 2019, sobre a proteção de pessoas que denunciam infrações ao direito da União. Embora não seja necessário cumprir esta Diretriz até 17/12/2021, esta organização está antecipando a sua entrada em vigor. Estabelecendo seu canal e cumprindo

com os critérios da referida Diretriz na garantia das pessoas ou entidades que decidam denunciar condutas que não violem este Código ou o “Programa de Compliance”.

 

11.- Cumprimento, interpretação e acompanhamento do Código: Este Código de Ética estabelece princípios e compromissos que o GRUPO IM3 e seus profissionais, funcionários, colaboradores e demais pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no âmbito deste Código devem respeitar e cumprir no exercício de suas atividades.

O GRUPO IM3 comunicará e divulgará entre todos os seus colaboradores, profissionais, funcionários, fornecedores e demais entidades, e pessoas profissionalmente relacionadas com a empresa, a existência e o conteúdo deste Código.

As dúvidas que possam surgir sobre a interpretação ou aplicação deste Código devem ser consultadas com o Comitê de Compliance, por meio do Canal de Denúncias, de acordo com o disposto no item anterior deste Código.

Ninguém, independentemente de seu nível ou posição hierárquica, está autorizado a exigir que pessoa vinculada profissionalmente à empresa cometa ato ilícito ou de qualquer forma viole o disposto neste Código. Por sua vez, nenhum profissional pode justificar condutas impróprias com base em ordem de superior hierárquico.

Qualquer pessoa que tiver conhecimento ou suspeita fundamentada de violação deste Código poderá denunciá-la por meio do Canal de Denúncias, conforme procedimento previsto no item anterior deste Código.

A violação ou incumprimento deste Código que constitua falta de natureza laboral, será sancionada de acordo com a regulamentação em vigor, sem prejuízo de outras responsabilidades em que o infractor possa ter incorrido.

 

12.- Responsabilidades:

É responsabilidade da Administração:

  • Ser exemplo de conduta ética para o restante dos colaboradores da empresa.
  • Ler, compreender, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética.
  • Divulgá-lo entre os profissionais da empresa e fazer com que seja lido e compreendido.
  • Entrar em contato com o Comitê de Compliance para esclarecer dúvidas.
  • Recolher os Termos de Compromisso devidamente preenchidos e assinados e encaminhá-los para o Comitê de Compliance.

É responsabilidade dos funcionários, colaboradores e profissionais da empresa:

  • Ser um exemplo de conduta ética para seus colegas.
  • Ler, entender e cumprir o Código de Ética.
  • Comunicar ao Comitê de Compliance todas as dúvidas e dilemas éticos que possam surgir, bem como os fatos de que tenha conhecimento de condutas ilegais, duvidosas e antiéticas.
  • Adotar comportamento e postura éticos para que não haja dúvidas sobre sua conduta.

 

É responsabilidade do Comitê de Compliance:

  • Preparar e revisar o Código de Ética, Plano de Prevenção a Crimes e outros regulamentos da empresa.
  • Receber, através do Canal de Denúncias, denúncias e dúvidas sobre factos contrários ao Código ou Plano de Prevenção a Crimes, ou dúvidas sobre a interpretação deste código ou regulamentos internos que surjam no decorrer da atividade profissional.
  • Garantir a confidencialidade das informações e reclamações recebidas.
  • Fazer perguntas que apoiem ​​a tomada de decisão.
  • Encaminhar os casos mais graves de não conformidade com este código ou com regulamentos internos à Administração da Empresa.
  • Avaliar permanentemente o estado atual do Código e demais regulamentos internos, determinando as ações necessárias à sua divulgação na empresa,

 

13.- Validade: Este código entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Administração do GRUPO IM3 e deverá ser comunicado a todas as pessoas e entidades incluídas no seu âmbito de aplicação, e estar acessível no site da Ingenieros Emetres S.L.P.

 

 

ANEXO

A entidade Ingenieros Emetres S.L.P. atualmente se encontra em plena expansão internacional dos negócios, contando com delegações empresariais em diversos países como:

  • Chile
  • Peru
  • Brasil
  • Colômbia

Este Código de Ética é aplicável a todos os membros que integram o GRUPO IM3 independentemente do seu nível hierárquico, da sua localização geográfica ou funcional, ou da empresa do Grupo para a qual prestam os seus serviços, os quais assumem, nesta condição, o compromisso de o cumprir, bem como sua colaboração leal em sua implementação e aplicação. Todas as referências ao GRUPO IM3, à Empresa ou ao Grupo e seus membros neste Código de Ética devem ser entendidas como sendo feitas para todas as empresas do Grupo e seus respectivos membros. Também para todos aqueles que atuam em nome ou por conta de colaboradores, profissionais e subcontratados da empresa, que desempenham suas funções em qualquer dos países acima descritos, mesmo que não estejam vinculados por qualquer vínculo empregatício, mas o fazem em nome e por conta da organização.

Além disso, o GRUPO IM3 exigirá que os principais fornecedores adotem uma conduta de acordo com os princípios gerais estabelecidos neste documento, onde quer que atuem geograficamente.

O GRUPO IM3 se compromete a cumprir os princípios e normas que regem os valores éticos de natureza empresarial no Chile, Colômbia, Brasil e Peru, independentemente da legislação aplicável em cada país no desenvolvimento da sua atividade comercial, sendo cada um deles aplicável um deles tanto à administração da empresa como aos profissionais que desenvolvem a sua atividade nesses países por conta ou dependência do GRUPO IM3.

O Manual de Prevenção a Crimes ou “Programa de Compliance” de natureza criminal que se implemente na empresa, será aplicável a todas as delegações que o GRUPO IM3 tenha no Chile, Peru, Brasil e Colômbia, bem como nos demais países onde possa ampliar suas atividades, incluindo em todo o referido Manual, as peculiaridades que existam nessas jurisdições no que se refere à responsabilidade penal das pessoas jurídicas, para efeitos do cumprimento efetivo das normas jurídicas nacionais desses países.

 

O Comitê de Compliance será composto por um responsável por cada uma das delegações localizadas na Espanha, Chile, Peru, Colômbia e Brasil (bem como um responsável por outros possíveis países nos quais, após a aprovação deste Código de Ética, abrem ou colocam em funcionamento delegações do GRUPO IM3) para efeitos de fiscalização do cumprimento das normas legais em vigor, nomeadamente com vista a evitar a prática de infrações penais pelas quais a organização possa ser legalmente responsável. Compete ao referido comitê adaptar o referido manual aos desenvolvimentos legislativos que ocorram nestes países relativamente à eventual responsabilidade penal das pessoas jurídicas.

 

  • PRINCÍPIO ESPECÍFICO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CHILE

O GRUPO IM3 permanece em conformidade legal com a Lei 20.730 do Ministério da Secretaria Geral da Presidência, que regulamenta as atividades destinadas à obtenção das seguintes decisões:

  • A preparação, ditado, modificação, revogação ou rejeição de atos administrativos, projetos de lei e leis, bem como as decisões adotadas pelos contribuintes mencionados nos artigos 3.º e 4.º.
  • Elaboração, tramitação, aprovação, modificação, revogação ou rejeição de acordos, declarações ou decisões do Congresso Nacional ou de seus membros, incluindo suas comissões.
  • A celebração, modificação ou rescisão de quaisquer títulos de contratos celebrados pelos contribuintes indicados nesta lei e que sejam necessários ao seu funcionamento.
  • A concepção, implementação e avaliação de políticas, planos e programas levados a cabo pelos contribuintes indicados nesta Lei, a quem correspondem estas funções.

O lobista deve ser registrado no registro público e deve sempre manter os princípios das práticas de lobby:

  • Honestidade e integridade: Os lobistas conduzirão e promoverão relacionamentos íntegros e honestos com os órgãos da Administração Estatal, seus clientes, a imprensa e o público em geral, bem como com outros lobistas.
  • Transparência: Os lobistas fornecerão informações transparentes e confiáveis ​​sobre as suas atividades aos órgãos da Administração Estatal, aos seus clientes, aos meios de comunicação e ao público em geral, exceto as informações que devem ser confidenciais para proteger os interesses do cliente.
  • Profissionalismo: Os lobistas admitirão a sua qualidade como tal nas suas relações profissionais, observando os mais elevados padrões legais e éticos no exercício do seu trabalho, bem como as prescrições e recomendações dos organismos multilaterais aos quais o país adere.
  • Compatibilidade do interesse privado e do interesse público: Os lobistas promoverão, defenderão ou representarão os interesses particulares dos clientes, tentando não infringir os interesses gerais da comunidade.
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